
Sem documentos, candidatos foram impedidos de fazer defesa mais consistente
Os princípios constitucionais da publicidade, da isonomia e o direito ao contraditório estão sendo ignorados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) no concurso do Senado. Na última quarta-feira (4), conforme previa o cronograma da banca, foram divulgados o julgamento dos recursos apresentados após o gabarito preliminar e o resultado final das provas objetivas para todos os cargos. Mas muitos candidatos estão se manifestando, nas redes sociais e fóruns de discussão, contrários à postura da empresa organizadora, que não publicou os cadernos de questões.
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Sem estes documentos, os inscritos tiveram dificuldades em apresentar os recursos administrativos contra as avaliações e garantir o direito de discordarem das respostas oficiais. O edital de abertura do concurso orientou que só teriam direito aos cadernos de questões quem deixasse o local de prova faltando uma hora ou menos para o fim da avaliação. A restrição é comum, pois garante mais um item de segurança contra possíveis fraudes.
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Mas, ao não publicar os cadernos, a banca organizadora provocou a indignação entre os concorrentes. “Agindo assim, o máximo que a FGV e o Senado estão conseguindo é macular ainda mais um certame que, desde o início, apresenta problemas de toda ordem, sobretudo no aspecto de afronta à moralidade” diz o candidato que se identifica como Mulah Omar em um dos fóruns sobre o concurso.
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Violação de princípios
O advogado especialista em concurso público Bernardo Brandão concorda com as manifestações e explica por que há quebra de direitos constitucionais. “Todos os atos da administração pública devem ser amplamente divulgados. A FGV foi contratada para selecionar os profissionais representando o Senado, portanto, deve seguir as mesmas regras”.
Brandão esclarece que está em jogo o desrespeito tanto dos princípios de publicidade, isonomia e de direito ao contraditório quanto da Lei 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação. “O candidato é parte interessada e precisa de todas as informações para participar adequadamente a seleção”, diz o advogado.
Sob a ótica do direito dos concurseiros, Bernardo Brandão defende que as provas sejam publicadas e o prazo de recursos, reaberto. “A publicação dos resultados definitivos não justifica a ilegalidade da banca. Se há prejuízo e o concurso está em andamento, todos têm direito de procurar a reparação administrativa ou judicialmente”.
Suspensão em São Paulo
A mesma situação provocou a suspensão, no final de fevereiro, do concurso da cidade de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), a 342 km da capital. A Justiça acatou a denúncia do Ministério Público pedindo para investigar irregularidades. O principal problema foi exatamente a negativa da empresa Dexter (responsável pelo concurso) em divulgar o caderno de questões.
A prova foi aplicada em 23 de janeiro e ofereceu cinco vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para diversos cargos. O concurso atraiu 1.848 inscritos e está sob suspeita de plágio e outros problemas semelhantes ao concurso do Senado (veja detalhes aqui). Por dois dias – entre 4 e 6 de março –, os candidatos puderam ver as provas para elaborar novos recursos e a seleção pode continuar.
Resposta
Segundo o presidente da comissão interna do concurso do Senado, Davi dos Anjos, “não houve previsão no edital de publicação posterior das provas no site da organizadora”. Ele justificou a postura informando que “quem quisesse sair com as provas precisavam ficar até a última hora de aplicação da prova”.
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