
Consulado do Brasil em Zurique, na Suíça: autoridades consulares ganharão nova atribuição caso Dilma sancione lei
Casais brasileiros que vivem no exterior poderão se divorciar ou se separar legalmente em embaixadas ou consulados do Brasil no país onde moram. Para isso, a decisão deverá ser consensual e o casal não poderá ter filhos menores ou incapazes. É o que prevê projeto de lei encaminhado à sanção da presidenta Dilma Rousseff. A proposta venceu seu último estágio de tramitação no Congresso na terça-feira (13), quando foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em caráter conclusivo, ou seja, sem a necessidade de passar pelo plenário.
De acordo com o projeto, a separação e o divórcio consensuais serão feitos por meio de escritura pública no exterior. O documento deverá reunir informações como descrição dos bens do casal e sua partilha, decisão sobre eventual pagamento de pensão alimentícia, retomada do nome de solteiro de uma das partes ou manutenção do nome adotado no casamento.
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O texto original não exigia a presença de um advogado, mas uma alteração introduzida pelos senadores e mantida pelos deputados, tornou obrigatória a assistência de um profissional da área para lavrar a escritura pública.
Na prática, a proposta estende aos cidadãos brasileiros residentes no exterior o mesmo direito garantido a quem vive no país. Desde 2007, separações consensuais podem ser feitas em cartórios de notas e ofícios. “Nosso objetivo é apenas estender esta lei aos brasileiros que moram no exterior”, diz o autor da proposta, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP). Segundo Ihoshi, muitos casais brasileiros esbarram na burocracia e não conseguem se separar legalmente por não terem condições de oficializar a decisão no Brasil.
Atualmente, as autoridades consulares já têm autorização legal para celebrar casamento de brasileiros residentes no exterior e registrar o nascimento e o óbito dos filhos desses casais. Para virar lei, o Projeto de Lei 791/2007 só depende da sanção da presidenta Dilma Rousseff.
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