
Instituições terão 90 dias para regulamentar a aplicação do teto constitucional, que hoje equivale a R$ 30.471,11
O plenário da Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (4), o substitutivo apresentado pelo deputado distrital Reginaldo Veras (PDT) à proposta de emenda à Lei Orgânica (PELO 67/2017) que determina a aplicação do teto constitucional aos salários de trabalhadores de empresas públicas e de sociedades de economia mista do DF. A discussão de emendas ao texto será feita durante a votação final, prevista para acontecer em 10 dias. No primeiro turno, 22 distritais foram favoráveis ao texto e dois estavam ausentes.
Caso a matéria seja aprovada em segundo turno pelo plenário da Casa, as instituições terão 90 dias para regulamentar a aplicação do teto constitucional, que hoje equivale ao salário de um desembargador, R$ 30.471,11.
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Mais cedo, em sessão realizada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, o substitutivo foi aprovado por unanimidade. Já na comissão especial de Propostas de Emendas à Lei Orgânica (Cepelo), quatro distritais foram favoráveis ao texto e o deputado Ricardo Vale (PT) preferiu se abster da votação.

Membros do colegiado entraram em acordo para que emendas sejam discutidas pelo plenário da CLDF
No substitutivo apresentado pelo deputado distrital Reginaldo Veras (PDT) à CCJ, o parlamentar observou que os salários pagos pelo Banco de Brasília (BRB), por exemplo, não podem ser equiparados ao de uma instituição nacional, como o Banco do Brasil (BB); ou multinacional, como o Santander. “Boa parte do lucro do BRB é fruto da movimentação de salários pagos pelo DF a seus servidores. Assim seu lucro tem origem em dinheiro parcialmente público, o que demonstra que deve haver razoabilidade e economicidade na fixação dos salários de seus servidores”, observou Veras.
Autora de um voto apresentado em separado à CCJ, a deputada Celina Leão (PPS) manteve o posicionamento que defendeu nesta manhã. Para ela, o texto do Executivo local deixa brechas para que a legislação não seja cumprida.
* Com informações da CLDF
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